Boletim Impostos Agrícolas N° 44
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As insuficiências de caixa apuradas devem estar inequivocamente justificadas pelos rendimentos das demais atividades, rendimentos tributados exclusivamente na fonte ou isentos e por adiantamentos ou empréstimos, subsídios e subvenções obtidos, coincidentes em datas e valores, comprovados por documentação hábil e idônea.
Como proceder quando ocorre insuficiência de caixa da atividade rural? Read More »
Perceba, são basicamente semelhantes no que se refere à natureza jurídica, pois em todos há cessão de uso e gozo de imóvel ou de área rural, porém diferem, na forma de remuneração do cedente: a) no arrendamento, o cedente recebe do arrendatário retribuição certa ou aluguel, pelo uso dos bens cedidos, estes devem ser tributados
Como se distinguem os contratos agrários? Read More »
O usufrutuário deve tributar os rendimentos da propriedade rural, de acordo com a natureza deles, o da atividade rural e o de qualquer outra natureza, ficando este último, sujeito ao carnê-leão se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte se pago por pessoa jurídica. Ressalte-se que o usufruto deve estar formalizado por escritura
Quando a propriedade rural for objeto de usufruto, quem deve tributar os rendimentos? Read More »
Não. A pasteurização, com acondicionamento, do leite, bem como o acondicionamento e embalagem de apresentação do mel e do suco de frutas, são considerados atividade rural apenas quando efetuados com produção própria. (IN SRF nº 83/2001, arts. 2º e 4º)