Carf tem seis teses revertidas com voto de qualidade e mudanças nas turmas

Maioria das mudança de entendimento foi desfavorável ao contribuinte. Baixe gratuitamente o relatório especial sobre o tema

A volta do voto de qualidade e as mudanças na composição das turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) levaram à reversão de entendimento em pelo menos seis teses discutidas no tribunal administrativo. Em cinco delas, a mudança de posição foi desfavorável aos contribuintes (baixe relatório exclusivo).

As empresas sofreram derrotas em temas nos quais haviam vencido discussões nos últimos dois anos, como amortização de ágio interno; tributação sobre lucros no exterior e trava de 30% para uso do prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da extinção da empresa.

As alterações na jurisprudência tiveram relação com a retomada do voto de qualidade, via Medida Provisória (MP) 1.160/23. A regra substituiu o desempate pró-contribuinte, vigente desde abril de 2020 devido à Lei 13.988/2020.

No entanto, também houve alterações decorrentes da troca do presidente do tribunal, com Carlos Higino Ribeiro de Alencar substituindo Carlos Henrique de Oliveira. Como Oliveira costumava participar das sessões como julgador, sua saída alterou a dinâmica nas turmas da Câmara Superior. Um exemplo de tese revertida por esse motivo foi a discussão sobre a incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos, decidida este ano contra o contribuinte. O mesmo ocorreu em relação à discussão sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não-empregados. Já no caso do uso da compensação para denúncia espontânea houve reversão a favor do contribuinte, devido a mudanças na composição da turma.

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Fonte: JOTA

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