Nova lei de transação de dívida ativa do Ceará entra em vigor
A nova lei de transação de dívida ativa do Ceará, em vigor desde 22 de março, concede à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) a autoridade para conduzir transações envolvendo débitos inscritos na dívida ativa estadual. A lei prevê duas modalidades de transação: adesão a um edital futuro da PGE-CE ou proposta individual/conjunta iniciada pelo devedor ou pela PGE-CE.
A legislação proíbe a redução de multa penal e encargos, salvo se ainda em discussão judicial. Também restringe transações relacionadas ao ICMS de empresas do Simples Nacional, exceto com autorização legal. A rescisão da transação pode ocorrer por descumprimento das condições ou se houver tentativa de esvaziamento patrimonial do devedor. Essas medidas buscam resolver impasses financeiros e judiciais, promovendo equilíbrio nas relações entre Fazenda Pública e contribuintes.
Como pode afetar o agronegócio:
A nova lei de transação de dívida ativa do Ceará pode afetar o agronegócio de várias maneiras. Primeiramente, ao oferecer condições mais flexíveis para a regularização de débitos, os produtores rurais e empresas do setor agrícola podem se beneficiar ao resolverem questões financeiras pendentes com o estado. Isso pode ajudar a reduzir a inadimplência e permitir que os agricultores mantenham sua atividade sem o peso de dívidas acumuladas.
Por outro lado, as restrições específicas da lei, como a proibição de redução de multas e encargos penais, podem limitar os benefícios para alguns agricultores, especialmente aqueles que enfrentam penalidades significativas. Além disso, as condições de rescisão da transação, como o descumprimento de termos estabelecidos ou atos que indiquem esvaziamento patrimonial, podem criar incertezas e dificuldades adicionais para os agricultores que buscam regularizar sua situação financeira.
Portanto, enquanto a lei oferece uma oportunidade para resolver problemas de dívidas, sua implementação e as condições associadas devem ser cuidadosamente consideradas pelos agricultores e empresas agrícolas do Ceará para entender plenamente como ela afetará seus negócios e operações.
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
A Receita Federal lançou uma nova fase do Programa Litígio Zero a partir de 1º de abril, permitindo que contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões renegociem seus débitos até 31 de julho. Essa iniciativa visa resolver disputas tributárias por meio de transações, com a condição de que o contribuinte desista de contestar a cobrança.
Os descontos oferecidos variam dependendo da possibilidade de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos, com limite de 65% sobre o valor total da dívida. O contribuinte deverá pagar uma entrada de 10% do valor da dívida com desconto, dividida em cinco parcelas, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 115 vezes.
Para débitos com média ou alta chance de recuperação, a entrada pode variar entre 30% a 10% do valor consolidado da dívida, com utilização de prejuízos fiscais de anos anteriores para abatimento. Há diferentes opções de parcelamento para valores menores, com reduções significativas da dívida principal.
Essa estratégia visa não apenas recuperar parte dos valores devidos, mas também reabilitar empresas que estavam inativas devido às dívidas. Apesar de o valor a ser recuperado em dinheiro parecer relativamente baixo em relação ao total da dívida renegociada, a Receita Federal argumenta que está lidando com créditos considerados difíceis de serem recuperados.
Como pode afetar o agronegócio:
A nova fase do Programa Litígio Zero da Receita Federal, com oportunidades de renegociação de dívidas tributárias para o agronegócio, pode ter os seguintes impactos:
- Alívio Financeiro para Produtores Rurais e Empresas do Setor: Muitos produtores rurais e empresas agrícolas enfrentam desafios financeiros devido a dívidas tributárias acumuladas. A possibilidade de renegociar essas dívidas com descontos nos juros, multas e encargos pode proporcionar um alívio financeiro significativo, permitindo que reinvestam em suas operações e mantenham suas atividades.
- Regularização da Situação Fiscal: A regularização das dívidas tributárias é crucial para a manutenção da regularidade fiscal das empresas do agronegócio. Ao participar do Programa Litígio Zero, os produtores podem resolver pendências fiscais e evitar futuros problemas legais relacionados à inadimplência.
- Retomada da Produção e Investimentos: Com as dívidas renegociadas e parceladas em condições mais favoráveis, as empresas do agronegócio terão mais capacidade para retomar investimentos, modernizar suas operações e expandir seus negócios. Isso pode impulsionar a produtividade e a competitividade do setor agrícola.
- Incentivo à Regularização Ambiental: Muitas vezes, a regularização de pendências tributárias está associada à regularização ambiental das propriedades rurais. Ao resolver questões financeiras, os produtores podem estar mais aptos a cumprir obrigações ambientais, contribuindo para a sustentabilidade e imagem positiva do agronegócio.
- Estímulo ao Cumprimento de Obrigações Fiscais Futuras: A renegociação das dívidas pode promover uma relação mais harmoniosa entre os contribuintes e o Fisco, estimulando um comportamento fiscal mais responsável e o cumprimento adequado das obrigações tributárias no futuro.
Agrishow: organização evita projetar negócios e muda abertura
A 29ª edição da Agrishow, Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação, terá sua abertura antecipada para o domingo, 28 de abril, com a cerimônia oficial restrita a autoridades, jornalistas e expositores. Essa mudança foi feita a pedido dos expositores, permitindo um contato mais tranquilo com as autoridades no início do evento.
Os organizadores não estão projetando números específicos de negócios devido a fatores como condições climáticas e preços em queda das commodities, que tornam difícil prever se o faturamento será maior do que o recorde de R$ 13,29 bilhões do ano passado. Espera-se receber cerca de 200 mil pessoas ao longo dos cinco dias da feira, com melhorias na estrutura e acesso, incluindo estradas alternativas para evitar congestionamentos como os ocorridos no ano passado.
Além disso, foram feitas melhorias nos banheiros, ampliação da cobertura de internet Wi-Fi e mudanças no sistema de compra de ingressos, agora com venda antecipada online e limitação de ingressos por dia. A Agrishow continuará sendo um importante espaço de disseminação de tecnologia para o agronegócio, mesmo sem previsões de superar os recordes anteriores em termos de negócios realizados durante o evento.
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
A Receita Federal anunciou a abertura de um prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente subvenções para investimento. A Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada em 3 de abril, permite que débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 sejam liquidados com descontos de até 80%. Isso inclui tributos que foram compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL de forma indevida.
Os requerimentos de adesão podem ser apresentados a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC. O prazo para solicitação varia: de 10 a 30 de abril para períodos de apuração até dezembro de 2022, e de 10 de abril a 31 de julho para períodos referentes ao ano de 2023.
As empresas interessadas devem formalizar seus pedidos de adesão por meio do serviço “Requerimentos Web” no site da Receita Federal. Essa medida busca permitir que as empresas regularizem sua situação fiscal de forma facilitada e com descontos significativos nos débitos relacionados a essas subvenções.
Como afeta o agronegócio:
A autorregularização proposta pela Receita Federal, relacionada ao uso indevido de subvenções para investimento, pode afetar o agronegócio de várias maneiras:
- Benefícios para Empresas do Setor: Empresas agrícolas que utilizaram subvenções para investimento de forma indevida podem se beneficiar da oportunidade de regularização com descontos de até 80% nos débitos de IRPJ e CSLL. Isso pode representar uma redução significativa nos encargos financeiros e permitir que essas empresas ajustem sua situação fiscal.
- Alívio Financeiro: Muitas empresas do agronegócio enfrentam desafios financeiros, especialmente durante períodos de condições climáticas adversas ou flutuações nos preços das commodities. A possibilidade de liquidar débitos com descontos pode proporcionar um alívio financeiro importante, permitindo que essas empresas concentrem recursos em suas operações e investimentos.
- Regularização da Situação Tributária: A regularização da situação fiscal é crucial para a continuidade das atividades no agronegócio. Empresas com dívidas pendentes podem enfrentar restrições operacionais e dificuldades no acesso a crédito e financiamento. A oportunidade de autorregularização oferece um caminho para resolver esses problemas e manter a regularidade tributária.
- Incentivo ao Cumprimento da Legislação: A iniciativa da Receita Federal incentiva o cumprimento da legislação tributária, promovendo uma cultura de conformidade no setor agrícola. A transparência e a correção nas práticas contábeis e fiscais são fundamentais para a sustentabilidade e o crescimento saudável das empresas agrícolas.