Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da pessoa jurídica?
Quaisquer bens constantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, quer estejam totalmente depreciados ou não, somente podem ser baixados da contabilidade e do controle patrimonial concomitantemente à efetiva baixa física do bem.
Fundamentação: PN CST nº 146, de 1975; PR 022, Cap. VI, IRPJ/2020