É exigido o ADA para excluir as áreas de preservação permanente, de reserva legal e as demais áreas não tributáveis da incidência do ITR?
Sim. As áreas declaradas como não tributáveis devem ser obrigatoriamente informadas em ADA, a cada exercício.
Fundamentação: PR ITR 067/2020; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º; RITR/2002, art. 10, § 3º, inciso I; IN SRF nº 256, de 2002, art. 9º, § 3º, inciso I.