Qual é a base legal para exigência da apresentação do ADA?
A base legal para a apresentação do ADA é o art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.165, de 2000.
Além disso, o Ibama editou a Instrução Normativa nº 5, de 25 de março de 2009, que regulamenta a determinação legal citada, esclarecendo sobre condições, formas e prazos de apresentação do ADA, bem como a Instrução Normativa nº 31, de 3 de dezembro de 2009.
Fundamentação: PR ITR 068/2020; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º;
RITR/2002, art. 10, § 3º, inciso I.