Atividade Rural – Despesas

Produtor rural NÃO pode deduzir as despesas com veículo de passeio adquirido pela propriedade rural.

As compras consideradas investimentos que podem ser deduzidas como próprias da atividade rural são aquelas necessárias à sua atividade rural.

A partir deste princípio, a legislação tributária prevê que as despesas com veículo que não preencha as características de investimento ou de custeio não podem ser consideradas investimentos, não sendo autorizada sua dedução. (Instrução Normativa SRF nº 83/2001, art. 7º)

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