As variações monetárias ativas na base de cálculo do PIS e da Cofins.

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Como devem ser computadas as variações monetárias ativas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos destas contribuições, como receitas financeiras.

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Fundamentação: PR IRPJ PC 014/2020; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 51; e AD SRF nº 73, de 1999.

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