Como devem ser computadas as variações monetárias ativas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos destas contribuições, como receitas financeiras.
Fundamentação: PR IRPJ PC 014/2020; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 51; e AD SRF nº 73, de 1999.