Sim, as sociedades cooperativas são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento.
As sociedades cooperativas em geral estão submetidas ao regime de apuração cumulativa, com incidência sobre o faturamento, com exceção das sociedades cooperativas de produção agropecuária e de consumo, que estão submetidas ao regime de apuração não cumulativa, com incidência sobre a receita.
Fundamentação: PR IRPJ PC 089/2021; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VI; MP nº 2.158-35, de 2001, art.15, caput, art.93, inciso II, alínea a; e IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, Incisos IV e XI.