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As pautas do agronegócio em Brasília para 2024

O ano de 2024 teve início e janeiro já ficou para trás. Embora, sob o ponto de vista do calendário, muitos dias do novo ano já tenham sido superados, é a partir de fevereiro, efetivamente, que questões mais estratégicas passam a ser abordadas e conduzidas. Para o agronegócio não seria diferente. A abertura do ano legislativo e a retomada dos julgamentos nos tribunais superiores a partir deste mês abrem, oficialmente, a temporada de análise e acompanhamento das pautas e matérias mais relevantes para o setor.

No campo legislativo, a retomada das atividades parlamentares a partir da última segunda-feira (5), tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, marca o retorno da condução de importantes pautas para o agronegócio. No momento, a mais relevante diz respeito à reforma tributária do consumo. Aprovada a Emenda Constitucional que promoveu relevantes alterações no sistema tributário nacional, parte-se agora para a elaboração e análise do conteúdo das leis complementares que deverão regulamentar o tema, não apenas para o setor agropecuário como, também, para a economia como um todo.

Imagem de exemplo

Detalhes importantes da reforma devem estar sob atenção, tais como a definição da alíquota-base da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa definição influencia diretamente o impacto da tributação sobre o agronegócio, que possui redução de alíquota de 60% em determinadas atividades.

A definição dos contornos do Imposto Seletivo (IS) também é um grande ponto de atenção, não apenas em relação às alíquotas como, principalmente, quais serão as operações e bens considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana que estarão passíveis de incidência desse imposto. A depender dos rumos dessa definição, diferentes e importantes atividades e produtos direta ou indiretamente relacionados ao setor poderão ser objeto de tributação, o que aumentaria o custo de produção no campo.

Saindo da esfera tributária, as discussões acerca da regulamentação do mercado de carbono para o setor serão igualmente relevantes. O PL 2148/2015, aprovado pela Câmara, não contemplou questões caras ao agronegócio, de forma que a definição de métricas e procedimentos para o mercado de carbono envolvendo o setor devem ser objeto de discussões legislativas ainda em 2024, dada a relevância e importância da questão para os produtores rurais.

Há, ainda, o tema dos pesticidas, mais especificamente a análise e potencial derrubada dos vetos da Lei 14.785/2023 pelo Congresso Nacional. Muito embora a legislação atualize as regras para liberação e uso de defensivos agrícolas, alguns pontos vetados, como a necessidade de análise tripartite de novas moléculas, podem atrasar a liberação de novos produtos e ainda preocupam o setor. Ademais, é possível que questões relacionadas ao licenciamento ambiental estejam na puta do Congresso Nacional.

Também estão no radar algumas matérias que, embora não estejam diretamente relacionadas ao agronegócio, podem atingir a economia ou setores que, de alguma forma, dialogam com o campo e suas atividades. Os exemplos mais prementes dizem respeito à limitação do uso de precatórios para quitação de débitos tributários, que pode afetar as agroindústrias e pessoas jurídicas relacionadas ao setor; à reoneração da folha de pagamentos, com implicações diretas sobre o mercado de trabalho e, potencialmente, sobre o consumo das famílias, o que pode impactar determinados produtos do agronegócio; e ao “combustível do futuro”, pauta importante que afeta a produção de determinadas culturas no campo.

Vale destacar que matérias ainda não propostas, mas que podem vir a sê-lo em 2024 conforme movimentações políticas, poderão impactar o setor, como uma eventual proposta de reforma tributária da renda, com impactos diretos sobre os produtores que exploram a atividade na pessoa física, assim como alterações no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a modificação de normas ambientais.

É importante mencionar dois eventos que podem interferir diretamente na condução dos temas e na eleição de prioridades legislativas: os contornos de crise que ameaçam o setor em 2024, dada a tempestade perfeita que se avizinha com quebras localizadas de safra, real ligeiramente valorizado e aumento dos custos de produção, e o calendário apertado, sob o ponto de vista político, para apreciação e votação de temas e pautas sensíveis, já que em outubro haverá eleições municipais no Brasil.

O primeiro evento pode acelerar mudanças na legislação de recuperação judicial e a proposição e discussão de temas que interessam ao agronegócio em tempos de tormenta e ventos mais fortes, como seguro rural, linhas de financiamento em dólar, crédito subsidiado, dentre muitas outras opções. Já o segundo evento, de natureza eminentemente política, modifica o ritmo e a vontade parlamentar por assuntos que podem atrair ou espantar votos em suas bases eleitorais, de forma que pautas mais polêmicas podem ser jogadas, no mínimo, para 2025.

Sobre os assuntos em discussão nos tribunais superiores, ou que certamente virão a sê-lo, destaca-se a questão do marco temporal e a defesa do direito de propriedade. Atualmente, está plenamente vigente a Lei 14.701/2023, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e institui o marco temporal – qual seja, 5 de outubro de 1988 – como referência para fins de demarcação de terras indígenas. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado nos autos do Recurso Extraordinário 1.017.365, em repercussão geral, no sentido de que a tese do marco é inconstitucional.

Como a legislação é posterior à decisão do Supremo, encontra-se em pleno efeito, porém é muito provável que a Lei 14.701/2023 seja questionada e o STF, dado seu posicionamento pretérito sobre o tema, declare também essa legislação em desacordo com o texto constitucional. Já houve, inclusive, decisão monocrática no sentido de permitir a demarcação de terra produtiva, gerando grande insegurança no setor. Assim, em 2024, é provável que ocorram contestações à legislação nos tribunais superiores, deixando o agronegócio apreensivo e inseguro sobre questões atinentes à defesa ao direito constitucional da propriedade. No mais, vale acompanhar com lupa o posicionamento dos tribunais sobre invasões de terras produtivas e a pronta reintegração de posse.

Adicionalmente, alterações recentes promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em títulos relacionados ao agronegócio também geraram desconforto e podem vir a ser judicializados. Em síntese, o CMN estabeleceu novas regras e prazos mínimos para emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), títulos amplamente utilizados para financiamento da produção e fundamentais para o crescimento do setor no Brasil.

Pela isenção legal de Imposto sobre a Renda, sempre foram muito atraentes para os investidores de atacado e varejo e uma fonte importante de captação para bancos e cooperativas de crédito. As mudanças promovidas colocam um pouco mais de ordem no mercado de capitais e fecham a porta para títulos que não necessariamente estejam relacionados ao financiamento do setor, porém dificultam a vida do produtor rural e encarecem, ao menos no curto prazo, a obtenção de crédito e funding para a atividade agropecuária no sistema financeiro.

Assim, 2024 promete ser um ano intenso para o agronegócio em Brasília. Muitas pautas importantes serão objeto de análise e votação pelo Legislativo, assim como temas sensíveis e altamente relevantes para o setor poderão ser julgados pelos tribunais superiores, com impactos diretos sobre o custo da produção, o direito de propriedade e os planejamentos estratégicos do agro.

 

Fonte: JOTA

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