As florestas nativas e o ITR

Compartilhe nas redes

Quais as condições exigidas para excluir as áreas cobertas por florestas nativas da incidência do ITR?

Para exclusão das áreas cobertas por florestas nativas da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente o ADA ao Ibama, a cada exercício, e que atendam ao disposto na legislação pertinente.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR ITR 102/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato