Não. O Simples Nacional é um regime especial de recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Embora a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estejam incluídos no recolhimento do Simples Nacional, este é determinado (base de cálculo, alíquotas, benefícios, etc.) pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de 2003, e legislação correlata, não sendo possível aplicar as normas relativas ao cálculo e pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Fundamentação: PR IRPJ PC 064/2021; Lei Complementar nº 123, de 2003, arts. 18, 23 e 24.