As áreas correspondentes a estradas internas ou vias particulares podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel?

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Sim. As áreas correspondentes a estradas internas do imóvel rural e a estradas particulares que o atravessam (passagem forçada) são consideradas benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, podendo, assim, ser excluídas da área aproveitável do imóvel.

Fundamentação: PR ITR 116/2021;

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