Sim. São áreas aproveitáveis e são consideradas não utilizadas pela atividade rural.
Deve-se ressaltar que as áreas ocupadas com edificações e instalações destinadas a atividades educacionais, recreativas e de assistência à saúde dos trabalhadores rurais são consideradas áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural.
Fundamentação: PR ITR 119/2021;