As áreas com benfeitorias não destinadas à atividade rural são áreas aproveitáveis do imóvel?

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Sim. São áreas aproveitáveis e são consideradas não utilizadas pela atividade rural.

Deve-se ressaltar que as áreas ocupadas com edificações e instalações destinadas a atividades educacionais, recreativas e de assistência à saúde dos trabalhadores rurais são consideradas áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR ITR 119/2021;

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