Aquisição de Produção Rural

Sobre o S-1250 - Aquisição de Produção Rural

Empresa industrial que em determinado mês compra produção rural de produtor rural pessoa física deve informar o evento S-1250? Sim.

Imagem de exemplo

O que deve ser informado?

No evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural serão informados dados relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a empresa adquirente, entre outros.

Requisitos:

São obrigadas a enviar o evento (S-1250), entre outros, as pessoas Jurídicas
em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física (Manual de Orientação do e-Social, versão 2.5.01, aprovado pela Resolução CG-e-Social nº 21/2018).

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