Como fazer a distribuição das áreas não tributáveis, no caso de aquisição de imóvel ou anexação de área entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação?
O adquirente deve distribuir as áreas não tributáveis, na declaração, de acordo com sua efetiva classificação no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador. Se o adquirente não tem conhecimento dos dados, deverá obtê-los com o vendedor; se não for possível, deverá declarar de acordo com os elementos auferidos ou colhidos nas inspeções ou diligências que efetuou no imóvel ou área em questão. De qualquer forma, o adquirente deve informar a situação existente no ano anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamentação: PR ITR 071/2020