Aprovada nova redação da NR 31 sobre SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), aprovou nova redação da Norma Regulamentadora nº 31, que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

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De acordo com a norma publicada a NR 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural; e aplica-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

A Portaria em referência entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação.

(Portaria SEPRT nº 22.677/2020 – DOU 1 de 27.10.2020)

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