Além do ITR 2021, proprietário rural precisa manter atualizados dados de uso e ocupação de solo

Isso para evitar eventuais questionamentos do órgão fiscalizador, alerta escritório de advocacia.

Além de ter que pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até o dia 30 de setembro, os proprietários de imóveis rurais devem manter um histórico bem documentado e atualizado de suas fazendas para se resguardarem de eventuais questionamentos do órgão fiscalizador. A recomendação é do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, especializado em direito agrário.

Imagem de exemplo

De acordo com o escritório, a Receita isenta do ITR as áreas dos imóveis rurais consideradas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de outros interesses ambientais, desde que o contribuinte apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

O advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do Bueno, Mesquita, lembra que o ADA é um documento auxiliar, cujo número do recibo de entrega deve ser informado na declaração para detalhar as respectivas áreas de interesse ambiental, possibilitando ao proprietário uma redução do imposto.

“Com o mapeamento e o ADA atualizados, o proprietário documenta as alterações feitas ao longo do tempo”, afirma o advogado, em nota.

Outra maneira de comprovar as áreas não tributáveis é ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para isso, diz Fabio Lima, o contribuinte deve informar na DITR o respectivo número de inscrição.

Valor do imóvel

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, outro ponto que requer atenção dos contribuintes é a apuração do valor correspondente a cada imóvel rural. A recomendação é solicitar junto ao município o Valor de Terra Nua (VTN), um informativo de preços médios de terras usado como base no cálculo do imposto. A tabela deve pelo menos trazer o valor do hectare para áreas de preservação e para áreas aproveitáveis.

A entrega da DITR depois do prazo previsto sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

Fonte: Valor

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