A Portaria RFB nº 10/2021 institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, dispondo entre outras providências que:
a) compete à equipe nacional ora instituída a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos referidos créditos:
a.1) a análise do direito creditório;
a.2) o exame das declarações de compensação;
a.3) a emissão de despachos decisórios;
a.4) o lançamento de ofício de tributos e multas;
a.5) a representação fiscal para fins penais; e
a.6) demais procedimentos associados à análise a que se refere a letra “a.1”.
b) os demais procedimentos não previstos na letra “a” serão executados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil (DRF), ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;
c) as atividades da equipe nacional supramencionada serão realizadas pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 02.03.2021, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
(Portaria RFB nº 10/2021 – DOU – Edição Extra de 01.03.2021)