(ADA) – Lavrado De Ofício

Compartilhe nas redes

Se o Ibama lavrar, de ofício, novo ADA, quais as consequências em relação à DITR?

Se o Ibama lavrar, de ofício, novo ADA, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil apurará o ITR efetivamente devido e efetuará, de ofício, se for o caso, o lançamento da diferença de imposto com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR ITR 070/2020; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º; RITR/2002, art. 10, § 4º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 9º, § 6º, inciso II.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato