É exigido o ADA para excluir as áreas de servidão ambiental da incidência do ITR?
Sim. Para exclusão das áreas de servidão ambiental da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente o ADA ao Ibama, a cada exercício.
Fundamentação: PR ITR 098/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 9º-A, com a redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012, art. 78, e art. 17- O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º.