ADA, área de servidão ambiental e ITR.

Compartilhe nas redes

É exigido o ADA para excluir as áreas de servidão ambiental da incidência do ITR?

Sim. Para exclusão das áreas de servidão ambiental da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente o ADA ao Ibama, a cada exercício.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR ITR 098/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 9º-A, com a redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012, art. 78, e art. 17- O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato