A Receita Federal do Brasil publicou na Solução de Consulta COSIT n. 11/22 entendimento de que o JCP não é equiparado aos dividendos ou distribuição de lucros, para fins do tratamento a ser observado quando da destinação diversa da reserva de incentivo fiscal originada pela exclusão das receitas de subvenções governamentais na base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Fonte: BLB