Tratamento do JCP nas empresas excluem as subvenções para investimento base de cálculo do IRPJ e CSLL

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A Receita Federal do Brasil publicou na Solução de Consulta COSIT n. 11/22 entendimento de que o JCP não é equiparado aos dividendos ou distribuição de lucros, para fins do tratamento a ser observado quando da destinação diversa da reserva de incentivo fiscal originada pela exclusão das receitas de subvenções governamentais na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Fonte: BLB

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