A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?

Compartilhe nas redes

Ocorrida qualquer das hipóteses previstas na legislação fiscal e que ensejam o arbitramento de lucro, o cálculo do lucro arbitrado e do consequente imposto devido poderá ser realizado:

1) pela autoridade fiscal; ou

Imagem de exemplo

2) pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.

É importante notar que o cálculo e pagamento realizados pelo contribuinte não representa o exercício de um direito, mas o cumprimento de uma obrigação tributária, e pressupõe a ocorrência de uma das hipóteses que ensejam o arbitramento.

Fundamentação: PR IRPJ LA 003/2020; RIR/2018, arts. 603 e 604.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato