A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?

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Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto.

Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, § 3º; PR 014 ITR/2020.

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