Segurado Especial – A pessoa física, residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário que explora atividade agropecuária, em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade seringueira ou pesqueira artesanal, sem auxílio de empregados permanentes.
Poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo, em épocas de safra, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.
Contribuinte Individual é aquele proprietário ou não que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados permanentes ou por intermédio de prepostos.