Sociedades Anônimas ganham mudanças em suas publicações legais

A partir de janeiro de 2022 as sociedades anônimas de capital aberto ou fechado podem divulgar as demonstrações financeiras anuais sem a obrigatoriedade e o custo de publicá-las no Diário Oficial.

Tal alteração foi promovida pela Lei no 13.818/2019 ao artigo 289 da Lei no 6.404/1976 (Lei das S.A.). Agora, as companhias podem publicar seus atos (demonstrações contábeis, editais e atas) forma resumida em um jornal de grande circulação, e de forma completa por meio digital, ao invés de fazê-lo no Diário Oficial da União ou do Estado.

Imagem de exemplo

No caso de companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação no 39/2021 para tratar dos requisitos da publicação das demonstrações financeiras resumidas, em linha com as previsões da Lei Complementar no 182/2021, marco legal das startups e do empreendedorismo.

As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações de forma eletrônica, exceto no caso das demonstrações financeiras, quando deverão observar as exigências das companhias abertas (inciso III do art. 294 da Lei das S.A.).

A fim de adequar a nova legislação empresarial, a Instrução Normativa (IN) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério de Economia (DREI/ME) no 112/2022 foi editada para alterar a IN DREI/ME no 81/2020 e incluir as novas regras de publicação introduzidas pela Lei no 13.818/2019 e Lei Complementar no 182/2021.

Fonte: Informativo MCS Markup

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