Pode haver mudança para o contribuinte que já efetuou o recolhimento do imposto com base na estimativa mensal?

Compartilhe nas redes

Não. A opção pelo recolhimento com base em estimativa, efetuada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, é irretratável para todo o ano-calendário.

Fundamentação: PR IRPJ PG 008/2021; Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º; e RIR/2018, art. 229.

Imagem de exemplo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato