Prazo para declaração do IR 2022 deve começar em março; veja quais documentos separar

Especialistas orientam que já é hora de começar a reunir os documentos para declaração do imposto de renda 2022.

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Imagem de exemplo

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Renda

    • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
    • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
    • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
    • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
    • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
    • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

    Bens e direitos

      • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
      • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
      • boleto do IPTU;
      • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

      Dívidas e ônus

        • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

        Rendas variáveis

          • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
          • DARFs de Renda Variável;
          • Informes de rendimento auferido em renda variável.

          Pagamentos e deduções efetuadas

            • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
            • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
            • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
            • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
            • Recibos de doações efetuadas;
            • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
            • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

            Informações gerais

              • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
              • Endereços atualizados;
              • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
              • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
              • Atividade profissional exercida atualmente.

              Informações complementares

               
              Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

              • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
              • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
              • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

              Fonte: Portal Contábeis | Com informações do G1

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