Quando deve ser pago o imposto apurado nos casos de incorporação, fusão, cisão, encerramento de atividade ou de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação?
O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, sendo vedado o pagamento em quotas.
Fundamentação: PR IRPJ PG 006/2021; Lei nº 9.430, de 1996, art. 5, § 4º; e RIR/2018, art. 924.