No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto a ser pago no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subsequentes.
Fundamentação: PR IRPJ LA 028/2021; RIR/2018, art. 613, parágrafo único; e IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 233.