Mod. 05 – Créditos presumidos do PIS e da Cofins nos setores da agropecuária e da agroindústria

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Existe a possibilidade de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos ao setor agropecuário e da agroindústria?

Sim, a legislação contempla 11 modalidades, apuradas nos termos e limites da: Modalidade 05.

Imagem de exemplo

Art. 55 da Lei nº 12.350, de 2010, relativo à aquisição de produtos para utilização como insumo na produção de carnes e miudezas comestíveis de suínos ou de aves, destinadas à exportação;

Fundamentação: PR IRPJ PC 059/2021; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 33 e 34; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 55, 56; Lei nº 12.599, de 2012, arts. 5º e 6º; Lei nº 12.794, de 2013, art. 15; Lei nº 12.859, de 2013, art. 1º; e Lei nº 12.865, de 2013, art. 31.

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