Quais as condições exigidas para excluir as áreas cobertas por florestas nativas da incidência do ITR?
Para exclusão das áreas cobertas por florestas nativas da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente o ADA ao Ibama, a cada exercício, e que atendam ao disposto na legislação pertinente.
Fundamentação: PR ITR 102/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º.