Após o período de incerteza quanto à renovação da concessão e manutenção do regime de Ex-Tarifário junto ao Mercosul, em 14/12 foi assinada a Decisão CMC nº 08/21 dos países signatários Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Com a Decisão, o Brasil e a Argentina ficam autorizados a aplicar a alíquota distinta da definida pela Tarifa Externa Comum (TEC), podendo reduzir a 0% o imposto de importação para Bens de Capital (BK) e Informática e Tecnologia (BIT) sem produção nacional equivalente, até 31/12/2028.
O Uruguai poderá aplicar até 31/12/2029 as alíquotas distintas do BIT e até 31/12/2030 os produtos considerados BK. O Paraguai poderá usufruir da autorização até 31/12/2030 para produtos BK e BIT.
Agora, é necessário aguardar a internacionalização da Decisão CMC nº 08/21 ao ordenamento jurídico brasileiro. A expectativa é que o processo de internacionalização ocorra até 31/12/2021 nos termos da Decisão.
O que é Ex-Tarifário?
O Regime de Ex-Tarifário consiste na redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação, bem como suas partes, peças e componentes, grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como BK e BIT, respectivamente, quando não houver a produção nacional equivalente.
Benefícios:
- Redução no custo do investimento (decorrente da redução do Imposto de Importação);
- Aumento de investimentos em bens sem produção nacional;
- Melhoria na competitividade e no setor produtivo.
Como obter o Ex-Tarifário?
- Contratação de consultoria especializada para análise técnica da possibilidade de solicitação de Ex-Tarifário e elaboração de dossiê e pleito para solicitação do Regime;
- Em seguida, elaboração do pleito de Ex-Tarifário e com descrição técnica do produto de forma precisa, a fim de evitar impugnações da indústria local;
- Acompanhamento o andamento do pleito, com assessoria especializada nas respostas a eventuais solicitações do órgão governamental;
- Em caso de impugnação da industrial local, o parceiro especializado também realiza a defesa do pleito.
Fonte: Martnelli Advogados