Quais incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado poderão utilizar?
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado não podem se beneficiar da dedução de incentivos fiscais do imposto apurado. Entretanto, do imposto apurado poderá ser deduzido:
1) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido, desde que pago ou retido até o encerramento do correspondente período de apuração;
2) o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores.
Fundamentação: PR IRPJ LA 027/2021; RIR/2018, art. 613, 669, II e 940; e IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 233