As devoluções de mercadorias compõem a base de cálculo dos créditos, caso as respectivas receitas de venda tenham integrado a base de cálculo também submetida ao regime de apuração não cumulativa, do próprio mês ou de mês anterior.
No caso de devolução de vendas de períodos anteriores, o crédito será calculado mediante aplicação da alíquota incidente na venda e apropriado no mês do recebimento da devolução.
Fundamentação: PR IRPJ PC 041/2021; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VIII; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VIII e §18, e art. 15, II.