Qual o tratamento dado às devoluções de mercadorias, no regime de apuração não cumulativa das contribuições?

Compartilhe nas redes

As devoluções de mercadorias compõem a base de cálculo dos créditos, caso as respectivas receitas de venda tenham integrado a base de cálculo também submetida ao regime de apuração não cumulativa, do próprio mês ou de mês anterior.

No caso de devolução de vendas de períodos anteriores, o crédito será calculado mediante aplicação da alíquota incidente na venda e apropriado no mês do recebimento da devolução.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR IRPJ PC 041/2021;  Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VIII; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VIII e §18, e art. 15, II.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato