O possuidor pode constituir servidão ambiental em áreas de posse?

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O possuidor não pode constituir área de servidão ambiental. As áreas de servidão ambiental devem estar averbadas no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do fato gerador, logo, a constituição de servidão ambiental pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural.

Fundamentação: PR ITR 100/2021.

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