Existe a possibilidade de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos ao setor agropecuário e da agroindústria?
Sim, a legislação contempla 11 modalidades, apuradas nos termos e limites da: Modalidade 02.
Art. 15 da Lei nº 10.925, de 2004, relativo à aquisição ou recebimento de insumos de pessoa física ou cooperado pessoa física, ou de pessoa jurídica com suspensão das contribuições, utilizados na produção de vinhos;
Fundamentação: PR IRPJ PC 059/2021; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 33 e 34; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 55, 56; Lei nº 12.599, de 2012, arts. 5º e 6º; Lei nº 12.794, de 2013, art. 15; Lei nº 12.859, de 2013, art. 1º; e Lei nº 12.865, de 2013, art. 31.