Qual o tratamento tributário aplicável aos lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro arbitrado?
Os lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior serão adicionados ao lucro arbitrado para determinação da base de cálculo do imposto.
Fundamentação: PR IRPJ LA 024/2021; Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 3º; IN RFB nº 1.700, art. 227, § 3º.