Ressalvadas as disposições específicas, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas no regime de apuração não cumulativa, serão calculadas mediante aplicação das alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente.
Fundamentação:PR IRPJ PC 037/02021; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, caput e §2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, caput e §2º.