Mod. 01 – Créditos presumidos do PIS e da Cofins nos setores da agropecuária e da agroindústria

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Existe a possibilidade de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos ao setor agropecuário e da agroindústria?

Sim, a legislação contempla 11 modalidades, apuradas nos termos e limites da: Modalidade 01.

Imagem de exemplo

Art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, relativo à aquisição ou recebimento de insumos de pessoas física ou cooperado pessoas físicas, ou de pessoa jurídica com suspensão das contribuições, utilizados na produção de mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação humana ou animal;

Fundamentação: PR IRPJ PC 059/2021; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 33 e 34; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 55, 56; Lei nº 12.599, de 2012, arts. 5º e 6º; Lei nº 12.794, de 2013, art. 15; Lei nº 12.859, de 2013, art. 1º; e Lei nº 12.865, de 2013, art. 31.

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