O que são áreas de servidão ambiental?

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São áreas de servidão ambiental aquelas averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, nas quais o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais, localizadas fora das áreas de preservação permanente e reserva legal.

Fundamentação: PR ITR 096/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 9º-A, com a redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012, art. 78.

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