Sim. Para exclusão das áreas de interesse ecológico da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente ao Ibama, a cada exercício, o ADA em que elas estão declaradas.
Fundamentação: PR ITR 092/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º; RITR/2002, art. 10, § 3º, inciso I; IN SRF nº 256, de 2002, art. 9º, § 3º, inciso I.