Em caso de arbitramento do lucro, ficam as pessoas jurídicas dispensadas das penalidades e da comprovação da origem das receitas recebidas?
Não. Mesmo sendo tributadas com base no lucro arbitrado, persiste a obrigatoriedade de comprovação das receitas efetivamente recebidas ou auferidas.
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto, e não uma sanção. Assim, sua utilização não afasta a aplicação das penalidades cabíveis, como as decorrentes do descumprimento da legislação tributária em relação às obrigações acessórias.
Fundamentação: PR IRPJ LA 007/2021; RIR/2018, art. 611