Qual o prazo de decadência para constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

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O prazo para a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou

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b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormente efetuado.

Fundamentação: PR IRPJ PC 003/2020;  Lei nº 5.172, de 1966, art. 173; e Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal.

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