O que poderá acontecer à pessoa jurídica que optar indevidamente ou deixar de cumprir alguma das condições estabelecidas para opção pelo lucro presumido?
Inicialmente será verificada a possibilidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda pelo lucro real, caso a empresa mantenha escrituração regular com base nas leis comerciais e fiscais.
Na impossibilidade de adoção de tal procedimento, deverá ser arbitrado o lucro da pessoa jurídica no respectivo período de apuração.
Fundamentação: PR IRPJ LP 037/2020; RIR/2018, art. 603, inciso V.