No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subsequentes.
Notas:
O imposto de renda retido na fonte maior que o imposto de renda apurado no período trimestral será compensável como “imposto de renda negativo de períodos anteriores”.
Fundamentação: PR IRPJ LP 034/2020; RIR/2018, art. 599, parágrafo único.