A isenção do imposto de renda somente abrange os lucros distribuídos, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, não alcançando valores pagos a outros títulos como por exemplo: pró-labore, aluguéis e serviços prestados, os quais se submeterão à tributação, conforme a legislação que rege a matéria.
No caso desses rendimentos serem percebidos por pessoas físicas, serão submetidos à tributação com base na tabela progressiva; no caso de pessoas jurídicas, serão considerados como receita operacional, sendo passíveis ou não de tributação na fonte, conforme a hipótese.
Fundamentação: PR IRPJ LP 030/2020; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 238, § 5º.