Lucro presumido: Quando volta a manter escrituração contábil?

Compartilhe nas redes

Se a receita total da pessoa jurídica em determinado ano-calendário for superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte, quando deverá adotar a tributação com base no lucro real.

Se não estiver mantendo escrituração regular, escriturando apenas o livro caixa, deverá obrigatoriamente realizar, no dia 1º de janeiro do respectivo ano-calendário, levantamento patrimonial a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar escrituração contábil.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR IRPJ LP 027/2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato