Sim. É necessário que se registre a área de reserva legal no CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais, com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização das áreas de reserva legal.
Fundamentação: PR ITR 079/2021; Lei nº 12.651, de 2012, art. 29, com a redação dada pelas Leis nº 12.727, de 2012, art. 1º, e nº 13.887, de 2019, art. 1º.