A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (quinze por cento).
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.
O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções.
Fundamentação:PR IRPJ LP 025/2020; RIR/2018, art. 623; e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 29 e 221.